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A Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.
Nos termos do artigo 18º, com a epígrafe “Deveres de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços”, cria a obrigação de informar que a Recauchutagem Ramôa, S.A. aderiu ao: